quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Orelinha?




LEI No 12.303, DE 2 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização
do exame denominado Emissões Otoacústicas
Evocadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o É obrigatória a realização gratuita do exame denominado
Emissões Otoacústicas Evocadas, em todos os hospitais e
maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
(Fonte: Diario Oficial da União nº 147, de 03/08/2010)

Brigamos Lutamos, mas e agora?...
Estamos fazendo uso da Lei?....
NAs cidades é verdade observamos a Lei de uma certa forma ser cumprida sim!
Mas e as famílias nos interiores dos estados?...
Quantas estão tendo seus novos membros familiares que guardam surpresa de uma possível surdez....
Quantos profissionais ainda relutam para atuar nos interiores da vida?...


links
 www.cuidardebebe.com
www.testedaorelhinha.net

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